O Ministério Público Federal (MPF) decidiu prorrogar por seis meses o início da implementação das novas regras de controle de fornecedores indiretos de gado bovino para frigoríficos signatários do termo de ajustamento de conduta (TAC) da Carne Legal na Amazônia. A previsão era de que a primeira etapa começasse em julho de 2026, mas agora foi transferida para janeiro de 2027.
Fornecedores indiretos são fazendas que vendem bezerros ou gado magro para pecuaristas que, por sua vez, comercializam animais prontos para abate com os frigoríficos. Entre as empresas signatárias do TAC estão JBS, Minerva, Marfrig, Frigol e outras processadoras de carne bovina.
Pelo acordo, essas companhias – que reúnem cerca de 100 plantas frigoríficas na Amazônia Legal (Pará, Mato Grosso, Acre, Tocantins, Rondônia e Amazonas) – se comprometeram a implementar sistemas capazes de verificar se seus fornecedores, diretos e indiretos, estão livres de desmatamento ilegal, sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação, embargos ambientais ou constam na lista suja do trabalho escravo.
O ofício assinado pelo procurador da República Ricardo Augusto Negrini na quarta-feira (1º de julho) começou a ser enviado aos frigoríficos no dia seguinte. “O adiamento é para dar mais tempo aos produtores rurais de conhecerem a nova regra e se prepararem para lidar com ela, já que na prática eles poderão ser bloqueados pelo frigorífico no futuro se fizerem compras de fazendas com ilegalidades”, afirmou Negrini.
Metodologia de controle de indiretos
As novas regras, estabelecidas pelo MPF em março, focam no fornecedor indireto de primeiro nível – fazendas que tenham movimentado bovinos ou bubalinos para o fornecedor direto nos dois anos anteriores à compra do lote pelo frigorífico. Ficam de fora os chamados fornecedores indiretos de segundo nível, como pecuaristas que vendem bezerros para propriedades de recria, que engordam os animais antes de repassá-los aos terminadores.
No ofício, o MPF informa que “futuras versões do protocolo” poderão incluir o controle dos indiretos “para além do primeiro nível”, sem previsão de quando isso ocorrerá. Segundo dados do Grupo de Trabalho dos Fornecedores Indiretos (GTFI) da cadeia bovina, formado em 2015 por frigoríficos, varejistas, bancos e ONGs, no Pará apenas 8% do desmatamento vem de fornecedores indiretos de segundo nível.
Na fase inicial, que ocorrerá ao longo de todo o ano de 2027, as vendas de fornecedores indiretos de primeiro nível aos diretos serão contabilizadas para apurar possíveis “contaminações” – irregularidades dos fornecedores. Ainda não serão aplicados bloqueios nessa etapa.
A partir de janeiro de 2028, o Sistema de Monitoramento de Fornecedores Indiretos começará a identificar transações relevantes, analisar conformidade socioambiental e emitir relatórios preliminares em caráter informativo. Somente a partir de julho de 2028 os Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos (RAFIs) poderão levar ao bloqueio efetivo dos fornecedores diretos quando houver irregularidades em seus indiretos.
Se um fornecedor direto for bloqueado, o frigorífico só poderá retomar negócios com ele se justificar a transação com base nas regras de desbloqueio: comprovar a requalificação do indireto irregular, demonstrar que a transação irregular ocorreu há mais de 24 meses ou apresentar certidões emitidas por plataformas como Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde, Passaporte Verde ou outras aceitas pelo MPF.
“Algumas plataformas públicas que permitem aos produtores consultar essa legalidade ainda estão em desenvolvimento. E ainda é necessário que os frigoríficos aprofundem o trabalho com seus fornecedores para divulgação e operacionalização das novas regras”, explicou Negrini.