Governo define novos preços mínimos para culturas de verão e regionais da safra 2026/27

O governo federal estabeleceu os novos preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2026/27, que servirão como referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A medida visa assegurar uma remuneração justa aos produtores rurais. Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e constam na Portaria nº 934, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13/7).

Os períodos de vigência variam entre julho de 2026 e junho de 2028, abrangendo as culturas de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. Os preços mínimos se aplicam a uma ampla gama de produtos, incluindo algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, coágulo virgem a granel, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), caroço de algodão, feijão cores, feijão preto, juta/malva (embonecada e prensada), leite, mandioca (raiz, fécula, goma/polvilho), milho, soja e sorgo.

Também foram fixados os preços mínimos para sementes das culturas de verão e regionais para as safras 2026/27 e 2027, abrangendo algodão, arroz longo e fino, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo, com período de vigência entre novembro de 2026 e junho de 2028.

O que é o preço mínimo?

O preço mínimo é atualizado anualmente. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o artigo 5° do Decreto-Lei n.º 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo, bem como os custos de produção.

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