CNPE proíbe importação de biodiesel para mistura obrigatória no diesel

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que estabelece que o biodiesel utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na prática, a medida veda a importação do insumo para essa finalidade, mas a comercialização do biodiesel importado permanece permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente.

A decisão é fruto de uma recomendação de Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada por um grupo de trabalho criado em 2023 pelo CNPE, responsável por assessorar a Presidência da República em políticas energéticas. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o estudo avaliou os impactos da importação de biodiesel e do Selo Biocombustível Social (SBS) sobre o cumprimento da mistura obrigatória e apresentou recomendações para o aprimoramento normativo setorial.

“Após reavaliação das condições de abastecimento, as análises realizadas pelo MME, pela ANP e pelos agentes do setor indicaram a manutenção da normalidade do mercado nacional de biodiesel, com oferta compatível com a demanda prevista e capacidade instalada suficiente para atender ao mercado obrigatório. Com esse cenário, a diretriz recomendada na AIR foi incluída na regulamentação”, informou a pasta, em nota.

Além disso, o CNPE também aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo. Segundo o MME, entre as diretrizes previstas estão ações preventivas e corretivas pela ANP, com utilização de metodologias de análise de risco, definição de metas e integração entre áreas técnicas, além da adoção de ferramentas tecnológicas para identificação de irregularidades.

A resolução incentiva ainda a atuação coordenada de instituições como Procons, Ministérios Públicos, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma prevê a atualização dos mecanismos de controle e rastreabilidade do setor, incluindo a escrituração eletrônica certificada das operações de venda, compra e estoque realizadas por postos revendedores de combustíveis. Também estabelece procedimentos mínimos de conformidade para atividades de produção de derivados de petróleo e biocombustíveis, para o licenciamento de importações e para o acompanhamento de agentes autorizados a operar no mercado.

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