Prorrogação de crédito rural terá custo de R$ 48 milhões em 2026, informa Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda divulgou que a prorrogação do vencimento de operações de crédito rural por 30 dias, autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, gerará um impacto de R$ 48,2 milhões nas despesas de equalização de taxas de juros em 2026. A estimativa oficial de custo da renegociação no longo prazo ainda não foi divulgada.

O ministro Dario Durigan afirmou que o impacto fica abaixo de R$ 4 bilhões por ano, enquanto fontes do ministério indicam um gasto anual de R$ 3,6 bilhões. A pasta informou que as despesas deverão observar os limites estabelecidos na programação orçamentária atual, sem necessidade de suplementação orçamentária. Assim, a verba impactará os recursos previstos para equalização de juros do Plano Safra 2026/27.

A MP autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por até 30 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros de operações de crédito rural em situação de adimplência em 14 de julho de 2026. Para isso, as operações devem atender aos critérios gerais da renegociação, e o produtor deve solicitar a contratação de uma das linhas especiais de financiamento, com taxas controladas ou livres. As operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, dispensando a formalização de aditivo.

O Ministério da Fazenda espera um impacto positivo nas operações com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A perspectiva é de recomposição de parte do orçamento desses fundos, já que a MP cria um instrumento para regulação de financiamentos sujeitos a elevado risco de inadimplência. “Como consequência, espera-se a preservação e o fortalecimento do patrimônio líquido dos Fundos Constitucionais, ampliando sua capacidade de sustentar a oferta de crédito de longo prazo voltada ao desenvolvimento regional”, destacou o ministério na exposição de motivos da MP.

A implementação das medidas de renegociação nos demais casos ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da União e aos limites e condições a serem estabelecidos pela pasta. O ministério defendeu que a MP observa as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e da legislação orçamentária vigente.

Deixe um comentário

Powered by Joinchat
Anunciar grátis