CMN aprova regras para renegociação de dívidas rurais; equalização aguarda portaria

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (23/7), a resolução 5.330/2026, que estabelece as regras para acesso dos produtores rurais às linhas de crédito especial para refinanciamento de dívidas, previstas na Medida Provisória 1.376/2026. A partir desta sexta-feira (24/7), os produtores já podem procurar as instituições financeiras para renegociar seus débitos, mas apenas para linhas não equalizadas. A equalização, que envolve o pagamento de subsídios do governo aos bancos, ainda depende da publicação de uma portaria específica.

A resolução autoriza as instituições financeiras a contratarem linha de crédito rural para composição de dívidas, visando a liquidação ou amortização de débitos dos produtores. O texto reforça o caráter autorizativo da medida, deixando claro que a contratação ocorrerá por “conveniência e decisão” do agente financeiro.

Quem pode participar e quais os limites

Os beneficiários são produtores rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada.

Os limites de crédito são:

  • Pronaf: até R$ 400 mil
  • Pronamp: até R$ 2 milhões
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões
  • Cooperativas: até R$ 50 milhões

As taxas de juros variam conforme o perfil: 6% ao ano para Pronaf, 9% para Pronamp e 12% para os demais produtores. O prazo de reembolso é de até 8 anos, com carência de 2 anos para a primeira parcela do principal.

Condições especiais para perdas mais severas

Produtores que tiveram perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda esperada, têm condições ainda mais favoráveis. Os limites sobem para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais produtores). As taxas de juros caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, com prazo de até 10 anos.

Operações que podem ser renegociadas

Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização que já tenham sido prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026 e estejam em dia na data da contratação. Também entram financiamentos inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações de investimento vencidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2026. A contratação deve ser feita até 12 de novembro de 2026.

Linhas com recursos livres e CPR

A resolução também autoriza as instituições a criarem linhas de crédito com recursos direcionados não controlados (como LCAs e Poupança Rural) para renegociar valores que excedam os limites das linhas controladas. Nesse caso, as taxas de juros são de livre negociação entre as partes.

Além disso, as Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira emitidas para quitar títulos inadimplentes poderão cumprir a exigibilidade da Poupança Rural e da LCA no Plano Safra 2026/27.

Por fim, a resolução veda a renegociação de operações contratadas com recursos do Fundo Social e da MP 1.314/2025, e garante que a contratação do financiamento não impedirá novos créditos nem gerará restrições cadastrais.

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