China define procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento abrange polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos incluídos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos, conforme a legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito indispensável para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

A medida representa um avanço nas relações comerciais entre Brasil e China no setor de frutas processadas, ampliando as oportunidades para produtores e processadores brasileiros.

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