O Ministério da Fazenda publicou na noite de quinta-feira (13/08) uma portaria que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, conforme previsto pela Medida Provisória 1.376/2026. O documento detalha quais instituições financeiras poderão conceder os empréstimos, bem como as linhas e montantes de crédito para cada uma.
Dez bancos estão autorizados a operar linhas da agricultura empresarial: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia (Basa), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi. O Banco do Brasil lidera com R$ 12,433 bilhões, seguido pelo Sicoob (R$ 4,429 bilhões), Banrisul (R$ 3,960 bilhões) e Sicredi (R$ 2,5 bilhões). Outros valores incluem Cresol (R$ 331,214 milhões), Basa (R$ 225,2 milhões), DLL (R$ 250 milhões), BRB e Banpará (R$ 15 milhões cada) e Credicoamo (R$ 6,7 milhões).
Para a agricultura familiar, sete instituições foram habilitadas: Sicredi (R$ 1,191 bilhão), Sicoob (R$ 362 milhões), Banrisul (R$ 72,750 milhões), DLL (R$ 20 milhões), Cresol (R$ 4,144 milhões), Banpará (R$ 1 milhão) e Credicoamo (R$ 300 mil).
A portaria reforça que os financiamentos devem ser contratados até 12 de novembro. A MP 1.376/2026, publicada em julho, estima alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por adversidades climáticas e movimentos de mercado entre 2019 e 2025. O custo anual para o Tesouro Nacional é de R$ 3,6 bilhões. As dívidas renegociáveis são exclusivamente bancárias, com juros entre 5% e 12% ao ano e prazos de até dez anos, incluindo dois anos de carência. As linhas de crédito criadas visam apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de enfrentar consequências de calamidades públicas e impactos de conflitos geopolíticos.