Planejamento sucessório no campo: como proteger o patrimônio da família com a reforma tributária

No campo, o patrimônio é construído com esforço de gerações: terras adquiridas aos poucos, máquinas pagas com o suor de muitas safras, benfeitorias feitas em família. No entanto, o momento de transmitir esses bens aos herdeiros pode trazer custos elevados, inventários demorados e até conflitos. A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, torna essa discussão ainda mais urgente.

A principal mudança é a exigência de que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) seja progressivo. Isso significa que, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota – respeitado o limite constitucional. Estados que hoje adotam alíquotas fixas precisarão se adaptar ao modelo progressivo.

“Já vi herdeiros venderem parte das terras só para pagar o inventário. É uma situação dura e quase sempre evitável. Quando a sucessão é organizada em vida, a família decide com serenidade e o imposto é bem menor”, afirma Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional.

Atenção redobrada para herdeiros no exterior

Outro ponto relevante diz respeito a famílias com patrimônio ou herdeiros fora do Brasil. A reforma abriu caminho para a cobrança do imposto em situações internacionais, como bens mantidos no exterior, sucessores residentes em outros países ou inventários conduzidos em outra jurisdição. Isso é especialmente crítico para famílias do agronegócio com filhos estudando ou morando na Europa e nos Estados Unidos.

Mayra, que é licenciada no Brasil e em Portugal e já atendeu famílias em mais de trinta países, ressalta que o planejamento precisa considerar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país de residência dos herdeiros e a localização dos bens.

Estratégias mais comuns

Entre as alternativas utilizadas por famílias rurais, destacam-se:

  • Doação em vida com reserva de usufruto: a propriedade é transferida aos filhos, mas os pais mantêm direitos como uso, controle ou recebimento de renda.
  • Holding rural ou familiar: reúne terras, participações e outros ativos em uma sociedade, estabelecendo regras de administração e sucessão.
  • Acordos e protocolos de governança familiar: definem quem participa da gestão, como são tomadas as decisões e quais regras os herdeiros devem seguir.

“O melhor inventário é aquele que não precisa acontecer. A papelada a gente resolve. O que não tem preço é a família continuar unida e a porteira continuar aberta”, conclui Mayra.

A advogada ressalta que não existe solução única para todas as famílias. O tamanho do patrimônio, o regime de casamento dos herdeiros, a presença de familiares no exterior e a forma como a atividade rural é administrada influenciam diretamente a escolha da estrutura mais adequada. Por isso, o primeiro passo deve ser um diagnóstico completo da situação patrimonial e sucessória antes de realizar doações, criar holdings ou transferir propriedades.

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