MPF amplia fiscalização para compras indiretas de gado na Amazônia a partir de 2027

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que, a partir de janeiro de 2027, passará a monitorar as compras indiretas de gado na Amazônia Legal, estendendo as regras do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne aos fornecedores indiretos de nível 1. Esses são os pecuaristas que vendem bovinos para fazendas de engorda, que por sua vez abastecem os frigoríficos.

A medida, que teve sua vigência adiada em seis meses em relação ao cronograma inicial, prevê que as vendas de gado por esses fornecedores não sejam oriundas de áreas com desmatamento ilegal ou outras irregularidades socioambientais. O monitoramento efetivo das transações começará em 2028, considerando dados de compras realizadas a partir de 2027.

Para definir o que é considerado fornecedor indireto, o MPF estabeleceu um recorte temporal: serão considerados todos os imóveis rurais que venderam bovinos aos fornecedores diretos entre 12 e 24 meses antes da compra final pelo frigorífico. Esse intervalo foi escolhido para evitar a contagem de animais adquiridos muito recentemente, que não tiveram tempo para engorda, ou muito tardiamente, que já poderiam ter sido vendidos a outros frigoríficos.

Até então, o MPF exigia o monitoramento e a auditoria apenas das compras diretas de gado pelos frigoríficos. O TAC da Carne, em vigor desde 2019, já proíbe que empresas signatárias adquiram animais de áreas com desmatamento ilegal, mas o monitoramento dos dados era um desafio técnico.

A partir de janeiro de 2029, o MPF passará a notificar os frigoríficos sobre inconformidades dos fornecedores indiretos, utilizando dados de uma plataforma desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Essa ferramenta cruza automaticamente informações das Guias de Trânsito Animal (GTAs), Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e outras bases públicas. Os alertas serão emitidos quando ao menos 30% das compras de gado de um fornecedor direto apresentarem problemas.

Ao receber a notificação, o frigorífico deverá bloquear as compras dos fornecedores diretos que adquiriram animais de fornecedores indiretos irregulares. Em caso de identificação falsa de irregularidade — chamado de “falso positivo” —, o fornecedor direto poderá comprovar a regularidade da fazenda de origem. Segundo o procurador Ricardo Negrini, se o CAR estiver validado e sem passivo ambiental, o problema está resolvido e o bloqueio pode ser revertido.

Pequenos fornecedores indiretos, com propriedades de até quatro módulos fiscais, também poderão ser desbloqueados se aderirem a um programa de restauração produtiva por meio de sistemas agroflorestais (SAF). Além disso, o bloqueio pode se estender a fornecedores diretos que comprem animais de fazendas irregulares em outros biomas monitorados pelo Prodes.

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