Entidades de produtores rurais e da indústria de defensivos criticaram a minuta de portaria que cria a lista de Agrotóxicos Altamente Perigosos (AAPs). Para elas, a medida contraria o modelo de análise de risco previsto na nova lei de agrotóxicos e extrapola a distribuição de competências ao estabelecer uma classificação nacional de ingredientes ativos sem a participação do Ministério da Agricultura.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) rebateu as alegações. Em nota, a agência afirmou que “a identificação de características intrínsecas de perigo relevantes para a saúde humana e o meio ambiente constitui elemento que pode subsidiar a avaliação e a gestão de riscos, não significando, por si só, uma conclusão quanto à existência de risco inaceitável”. A Anvisa acrescentou que a medida “não constitui decisão de registro, proibição, cancelamento ou restrição de uso baseada exclusivamente no perigo”.
Outra crítica do setor agrícola é a inclusão de produtos avaliados como pouco tóxicos na lista de AAPs. Levantamento da Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (Aenda) mostra que 88% dos ingredientes ativos listados são classificados pela Anvisa como “improvável de causar dano agudo, pouco tóxicos ou de toxicidade mediana”, e 95,9% estão fora da classe de maior periculosidade ambiental do Ibama. Para produtores e indústrias, isso expõe uma “dissonância técnica” da minuta.
A Anvisa explicou que a comparação considera objetos, finalidades e critérios distintos. “Enquanto a classificação toxicológica se aplica ao produto formulado, a lista de AAPs corresponde à proposta para identificar ingredientes ativos que apresentam características intrínsecas de perigo de elevada preocupação”, informou. O Ibama, consultado, respondeu que “a lista em elaboração possui caráter orientativo e não implica, por si só, restrições ou vedações aos produtos que contenham os ingredientes ativos nela relacionados”.
O Ministério da Agricultura não respondeu ao pedido de entrevista.