Tradings de grãos ajustam rotas e armazéns para cumprir nova lei antidesmatamento da UE, diz Abiove

As tradings exportadoras de grãos, farelo e óleo de soja já estão reorganizando suas rotas logísticas e fluxos em silos e armazéns para atender às exigências da lei europeia de combate ao desmatamento (EUDR), que deve entrar em vigor em janeiro de 2027. A informação foi dada ao Valor pelo diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar.

A entidade reúne as maiores tradings de commodities agrícolas do mundo, como ADM, Cargill, Bunge, Amaggi e outras. A EUDR é a legislação aprovada pela União Europeia que proíbe a importação de produtos associados ao desmatamento, mesmo que a supressão da vegetação seja legal no país de origem. As regras determinam que não serão aceitos produtos oriundos de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Além disso, as empresas importadoras europeias devem comprovar que a produção respeita as leis do país de origem, incluindo as ambientais e trabalhistas, e garantir a rastreabilidade das commodities. Os produtos afetados são café, cacau, soja, madeira, borracha, carne bovina, palma e seus derivados.

A EUDR estava prevista para 2026, mas o Parlamento Europeu aprovou, em dezembro de 2025, uma prorrogação de um ano, dando mais tempo para governos e empresas se adequarem. Agora, a implementação está prevista para o fim de 2026 para grandes e médias empresas.

Uma das principais preocupações das exportadoras de grãos é a exigência de segregação dos produtos destinados ao mercado europeu. Isso implica mudanças no uso de rotas logísticas e armazéns. As regras europeias diferem do Código Florestal brasileiro e de demandas de outros países importadores, tornando necessária a separação das cargas.

Até então, as tradings transportavam grande parte dos volumes por ferrovias, misturando cargas para diferentes compradores. Nos silos, armazéns e navios graneleiros, as cargas de diversas nações também eram misturadas. Agora, os volumes vendidos à União Europeia devem ser alocados em meios de transporte e estruturas de armazenagem separados, o que tende a elevar os custos para os europeus.

“Teve empresa que escolheu uma rota só [para movimentar commodities destinadas à UE], outras decidiram usar dois ou três corredores”, afirmou Nassar, sem detalhar as rotas.

Mesmo se preparando para cumprir as exigências, as tradings manifestam receio com a postura das autoridades europeias após o início da implementação. Em maio, três associações europeias — Coceral (cereais, óleos e gorduras animais), Fediol (indústria de óleos vegetais) e Fefac (indústria de rações) — divulgaram nota conjunta afirmando que as simplificações recentes da EUDR não melhoraram a segurança jurídica para as empresas, aumentando o temor de interrupção no abastecimento do mercado europeu.

A União Europeia é o segundo maior comprador do complexo soja brasileiro, responsável por 13% da receita com exportações no acumulado de sete meses de 2026. No farelo de soja, a relevância é ainda maior: entre janeiro e julho, 42% do volume exportado pelo Brasil foi para aquele mercado — a China ficou com 45%. Em 2025, a Europa foi o principal destino do farelo de soja brasileiro, absorvendo mais da metade do volume, ou 11,8 milhões de toneladas. Já a soja em grão tem menor peso na balança, com pouco mais de 7% do volume exportado pelo país no ano passado.

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