A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Ministério da Agricultura uma investigação aprofundada sobre os azeites de oliva importados e comercializados no país. O foco do pedido está nos padrões de identidade, qualidade e classificação dos produtos, conforme a legislação nacional. A entidade quer verificar possíveis divergências entre a classificação declarada na importação e as características reais dos itens vendidos, especialmente os rotulados como extravirgens.
De janeiro a julho deste ano, o Brasil importou o equivalente a 55,7 mil toneladas de azeite de oliva. Portugal é o principal fornecedor, com mais de 38,8 mil toneladas, e os países da União Europeia venderam 48,5 mil toneladas no total. O movimento ocorre em meio a avaliações do governo brasileiro sobre a aplicação de medidas de reciprocidade contra azeites europeus, em resposta à suspensão das exportações brasileiras de proteínas animais (carnes de aves e bovina, mel, ovos e pescados) pela UE, por suposto descumprimento de exigências sanitárias relacionadas ao uso de antimicrobianos.
Em ofício enviado ao ministério, a CNA ressalta que eventuais discrepâncias podem “comprometer a qualidade e a adequada informação ao consumidor, além de gerar distorções concorrenciais e possíveis repercussões tributárias nas operações de importação”. Recentemente, o Ministério da Agricultura atendeu a uma determinação judicial e realizou testes sensoriais em diversos produtos importados, identificando que vários azeites vendidos como extravirgem eram, na verdade, azeites virgens.
A entidade destaca que a investigação é “fundamental para assegurar condições de concorrência leal aos produtores brasileiros de azeite, que têm investido em tecnologia, qualidade e processamento para consolidar a competitividade da cadeia produtiva nacional da oliva”. A CNA pede que sejam feitas análises e verificações quanto à qualidade, identidade e classificação correta, e que, em caso de irregularidades, sejam tomadas as providências cabíveis, inclusive o encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de infrações tributárias ou aduaneiras.