O governo federal já possui uma minuta do decreto que regulamentará a Lei de Bioinsumos e pode publicá-lo em breve, conforme apurou o Valor com fontes próximas ao assunto. A regulamentação ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei, em dezembro de 2024, e é aguardada pelo setor produtivo.
Com o texto que está sobre a mesa do Ministério da Agricultura, o governo pretende refinar o conceito de bioinsumos e sua classificação, além de determinar os procedimentos de registro de produtos e estabelecimentos da cadeia. Na definição das categorias, serão considerados não apenas o material de origem do produto, mas também a área de atuação e a função declarada. Um bioinsumo poderá ser registrado com mais de uma função, permitindo que um produto seja comercializado com funções tanto biológicas quanto nutricionais.
O governo também planeja incluir na categoria de bioinsumos os inoculantes e biofertilizantes, atualmente classificados como fertilizantes.
Registro
Quanto aos processos de registro, a minuta propõe um rito automático para algumas categorias de produtos a serem definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, com exceção dos bioinsumos para controle fitossanitário. Haverá ainda um registro simplificado para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido autorizada e avaliada quanto à periculosidade e eficiência agronômica.
Para bioinsumos de controle fitossanitário que sejam novos, o processo de registro terá trâmite diferente, e o Ministério da Agricultura deverá consultar a Anvisa e o Ibama sobre riscos à saúde humana e ao meio ambiente, respectivamente. As manifestações desses órgãos terão caráter vinculante. Já para insumos destinados à agricultura orgânica, o registro terá tramitação própria.
A minuta também define com mais precisão como caracterizar as produções próprias de bioinsumos, ou on-farm. Conforme o texto, trata-se de produção que não gerará mercancia, lucro ou vantagem comercial à unidade produtora. No caso de produções on-farm que utilizem como matéria-prima resíduos agropecuários, compostagem ou silagem, as unidades não precisarão realizar cadastro. Também ficarão dispensados de registro as produções on-farm da agricultura familiar e de povos indígenas e comunidades tradicionais.