TCU estima pagamentos indevidos de R$ 3,06 bilhões no seguro-defeso em 2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que até R$ 3,06 bilhões em pagamentos do seguro-defeso em 2024 podem ter sido feitos de forma indevida. O benefício, equivalente a um salário mínimo, é pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies.

A auditoria, relatada pelo ministro Augusto Nardes, foi julgada pelo plenário do TCU nesta quarta-feira (14/10). Para chegar ao valor estimado, a Corte comparou os 1,1 milhão de beneficiários do seguro-defeso em 2024 com uma estimativa de cerca de 580 mil pescadores artesanais economicamente ativos, com base em dados do IBGE.

Além da estimativa geral, os auditores identificaram, a partir de cruzamentos de bases de dados, 101,2 mil benefícios com indícios de irregularidade, que somam R$ 654 milhões em pagamentos potencialmente indevidos. Esse montante representa 11,2% dos R$ 5,8 bilhões pagos pelo governo naquele ano. Desses, 56,8 mil benefícios apresentaram inconsistências cadastrais relacionadas a CPFs, com impacto potencial de R$ 401 milhões, e 44,4 mil tinham indícios de descumprimento das regras de elegibilidade, totalizando cerca de R$ 253 milhões.

“A análise estatística de cobertura estimada indicou possível impacto financeiro de até R$ 3 bilhões em 2024. Esses resultados evidenciam que o uso sistemático de ferramentas analíticas robustas permite identificar falhas estruturais na concessão do benefício, subsidiando ações corretivas e preventivas que fortalecem a integridade, a focalização e a sustentabilidade da política pública”, destacou o TCU.

A auditoria também apontou crescimento desproporcional do número de beneficiários no Maranhão, Pará e Amapá. Entre 2019 e 2024, as altas foram de 205,9%, 71,6% e 49,9%, respectivamente, enquanto a população adulta nesses estados cresceu menos de 9%.

Outra fragilidade está na comprovação do exercício da atividade pesqueira. O registro era mantido por meio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), baseado em informações autodeclaradas. “A ausência de mecanismos eficazes de validação da atividade pesqueira, aliada à possibilidade de registros oportunistas ou campanhas massivas de cadastramento sem critérios consistentes, contribuiu para a inclusão de pessoas que não exercem a pesca de forma regular ou exclusiva”, diz o tribunal.

Parte das regras e da gestão do seguro-defeso mudou desde o período analisado. A operacionalização dos novos pedidos passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para períodos de defeso a partir de novembro de 2025. Também foram editadas novas regras sobre identificação e comprovação da atividade pesqueira, transparência, sanções e limites financeiros. O TCU ressalta que essas mudanças não alteram as conclusões sobre os pagamentos de 2024 e que o novo modelo deve ser acompanhado.

Diante dos achados, o TCU determinou que o INSS revise, em até 180 dias, os benefícios com indícios de irregularidade. Se confirmados pagamentos indevidos, a autarquia deverá calcular o prejuízo, identificar responsáveis e buscar ressarcimento. O tribunal também determinou que os ministérios do Trabalho e da Pesca, em 180 dias, aprimorem a metodologia de estimativa do público potencial do seguro-defeso e melhorem as informações cadastrais e produtivas dos pescadores artesanais.

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