Você já deve ter visto produtos como bolsas, sapatos ou estofados vendidos como ‘couro sintético’. No entanto, o que muitos não sabem é que essa denominação é proibida no Brasil por lei. A razão está diretamente ligada à proteção do consumidor e à necessidade de informações claras e precisas sobre os materiais dos produtos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o termo ‘couro’ só pode ser usado para designar materiais provenientes de pele animal curtida. Qualquer material sintético, como o poliuretano (PU) ou o PVC, não pode ser chamado de couro, mesmo que imite a aparência e a textura do original.
Assim, a expressão ‘couro sintético’ é considerada enganosa, pois dá a entender que o produto contém couro legítimo, quando na verdade é fabricado com derivados de petróleo. A prática configura propaganda enganosa, sujeita a multas e outras sanções previstas no CDC.
Empresas que insistem em usar a nomenclatura irregular podem ser notificadas e sofrer ações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. O correto é utilizar termos como ‘material sintético’, ‘simil couro’ ou ‘couro ecológico’ (desde que atenda a critérios ambientais específicos).
Portanto, fique atento: ao comprar um produto que anuncia ‘couro sintético’, saiba que a informação está em desacordo com a legislação brasileira. Prefira sempre a descrição verdadeira do material e exija seus direitos.