O governo federal publicou, na noite de quinta-feira (16 de julho), a Medida Provisória 1377/2026, que destina R$ 270 milhões em crédito extraordinário ao Ministério da Agricultura para subvencionar produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste. A medida visa amparar os canavicultores cuja renda foi impactada por condições climáticas adversas e pela imposição de tarifas comerciais pelos Estados Unidos.
A subvenção, no valor de R$ 12 por tonelada de cana comercializada, será limitada a 10,1 toneladas por produtor independente ou cooperado ativo. Com os recursos disponíveis, o governo estima beneficiar pelo menos 2.250 agricultores. O benefício é exclusivo para produtores que fornecem matéria-prima para usinas, destilarias ou cooperativas nordestinas, e será calculado com base na produção comprovada por nota fiscal eletrônica.
Na prática, a nova MP oficializa a destinação de recursos já autorizada pela MP 1374, publicada em 30 de junho. O Ministério da Agricultura ainda precisa regulamentar a aplicação do benefício, e não há previsão oficial para que os produtores possam acessar a medida.
Na exposição de motivos, o governo explica que a subvenção econômica se destina aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que sofreram prejuízos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras imposta pelos EUA ou de eventos climáticos extremos. O objetivo é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético.
Sem espaço orçamentário viável para bancar a medida, o governo recorreu ao crédito extraordinário. O documento ressalta a urgência da aplicação do montante, destacando que a demora poderia comprometer a continuidade da atividade produtiva, a renda dos produtores e a manutenção dos empregos no setor.
A justificativa para a imprevisibilidade da abertura do crédito inclui os efeitos de períodos prolongados de estiagem na safra 2025/2026, que reduziram a produtividade e a produção regional, além do agravamento das condições de comercialização do açúcar brasileiro no mercado internacional. A imposição de tarifa adicional de 50% pelos EUA sobre as exportações brasileiras, que afetou parcela relevante da produção nordestina, foi um fator determinante. A sobretaxa americana incidiu sobre a cota de 155 mil toneladas destinadas àquele mercado, em investigação do USTR (Seção 301 da Lei de Comércio de 1974), que propôs sobretarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.
O governo ainda aponta que a conjuntura foi agravada pela retração dos preços internacionais do açúcar e pela pressão sobre o custo dos fertilizantes, ligada ao conflito no Oriente Médio, com reflexo na rentabilidade da atividade canavieira nordestina, que já possui custos estruturais mais elevados.
A subvenção tem natureza autorizativa, sem obrigação automática de execução. Na exposição de motivos da MP 1374, o governo informou que a produção de cana-de-açúcar no Nordeste é de 55 milhões de toneladas, e que metade desse volume poderia ser subvencionado com os R$ 270 milhões, com potencial de atender cerca de 16 mil produtores.