O governo federal publicou uma minuta de portaria que estabelece a lista de ingredientes ativos considerados Agrotóxicos Altamente Perigosos (AAPs). A medida segue compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Marco Global de Substâncias Químicas (GFC), com base em critérios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo a proposta, para ser classificado como AAP, o ingrediente ativo deve se encaixar em um dos nove critérios definidos, como riscos de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva ou ser considerado desregulador endócrino, conforme parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de agências internacionais reconhecidas. Também se incluem produtos técnicos classificados como altamente tóxicos ao meio ambiente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de substâncias já reavaliadas e desautorizadas no Brasil ou listadas em mecanismos internacionais como as Convenções de Estocolmo, Roterdã e o Protocolo de Montreal.
Apesar de o governo afirmar que a intenção não é banir ou dificultar o registro dos ingredientes listados, a proposta gerou forte reação do setor agrícola e das indústrias de defensivos. Estudo realizado pelo ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Rangel, e pelo ex-coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Carlos Venâncio, aponta que a minuta amplia o conceito internacional de Highly Hazardous Pesticides (HHPs) e incorpora critérios adicionais de enquadramento que extrapolam o núcleo conceitual original da FAO e OMS.
“A introdução de critérios mais abertos, subjetivos ou insuficientemente delimitados tende a reduzir a previsibilidade institucional do sistema brasileiro”, alertam os especialistas. Segundo eles, a principal preocupação não é a adoção do conceito internacional, mas a forma como o governo pretende internalizá-lo, o que pode produzir efeitos concorrenciais desproporcionais em relação aos benefícios regulatórios.
O estudo também destaca que a criação de listas nacionais permanentes de AAPs, inclusive para ingredientes ativos regularmente registrados e em uso, pode ampliar riscos de insegurança regulatória, interpretações heterogêneas entre instituições públicas e privadas, barreiras indiretas ao comércio, restrições financeiras e reputacionais associadas a mecanismos ESG e taxonomias verdes, além de desestimular investimentos em pesquisa, formulação e registro de novas moléculas.
Os especialistas recomendam que eventuais mecanismos de classificação de AAPs sejam estruturados como instrumentos dinâmicos de priorização regulatória e monitoramento, e não como categorias permanentes de forte repercussão reputacional automática. “O desafio regulatório brasileiro não reside em escolher entre proteção ambiental e competitividade agrícola, mas em construir instrumentos regulatórios tecnicamente proporcionais, cientificamente transparentes e institucionalmente coordenados”, concluem.