A inclusão do café solúvel no escopo do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), anunciada nesta segunda-feira (13/7) pela Comissão Europeia, não pegou o setor brasileiro de surpresa. Segundo o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), Aguinaldo José de Lima, o segmento vinha se preparando com antecedência para essa decisão.
“Uma vez que o café verde já estava incorporado às medidas da EUDR, a Abics tomou providências para que as empresas associadas buscassem plataformas de rastreabilidade capazes de fornecer informações sobre desmatamento, questões sociais e cumprimento das normas trabalhistas”, explicou Lima.
O café solúvel, assim como determinados derivados de óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estará sujeito às regras a partir de 30 de dezembro de 2027, prazo concedido para adaptação das empresas. “As indústrias foram desenvolvendo seus sistemas de controle, ainda em forma de teste. Quando saiu a consulta pública incorporando o café solúvel, não contestamos a medida. Apenas defendemos que deveria haver um prazo maior para adequação, e de certa forma isso foi atendido”, observou Lima.
Parte das empresas já utiliza a plataforma de rastreabilidade desenvolvida pelo Cecafé em parceria com a Serasa, que cruza o CPF ou CNPJ do produtor com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e outras bases de dados para verificar a localização georreferenciada da propriedade, a ocorrência de desmatamento após o marco temporal do regulamento, além de eventuais pendências ambientais, trabalhistas e judiciais.
“Temos muito mais preocupação de como o EUDR vai fazer essas verificações do que propriamente com cumprirmos as determinações, porque, na verdade, no Brasil praticamente não existe problema de desmatamento com a cafeicultura”, acrescentou Lima.
No caso do solúvel, é necessária ainda uma complementação de rastreabilidade dentro da unidade industrial. As oito plantas existentes no Brasil já contam com esse sistema, conforme o dirigente.
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor no dia 1º de maio, e a desgravação no caso do café solúvel ocorre de forma gradual até chegar a 0% em cinco anos.
Por outro lado, foram retirados do escopo do EUDR couros e peles bovinas e sementes de soja, além de outros produtos sem relação com o setor agropecuário. Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), a medida é fruto de uma jornada extensa “a partir de um trabalho de união da cadeia em todo o mundo, com participação do Brasil, do CICB e de seus associados”.