O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada nesta segunda-feira (24/8), uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelas instituições financeiras para a renegociação de dívidas rurais, conforme autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026.
A nova norma permite que os recursos obrigatórios — oriundos do direcionamento de 31,5% dos depósitos à vista nos bancos — sejam utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes, com exceção dos Fundos Constitucionais. Até então, esses recursos só podiam ser aplicados em renegociações de dívidas contraídas com a mesma fonte, o que limitava a atuação das instituições financeiras.
De acordo com o governo e fontes do sistema financeiro, a medida poderá destravar as renegociações de dívidas. Os bancos e cooperativas de crédito agora poderão cumprir até 40% da exigibilidade do ano-safra com a aplicação nessas renegociações. O limite foi estabelecido para garantir que haja funding para novas operações de crédito e que os valores não sejam totalmente comprometidos com o refinanciamento das dívidas.
Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, observadas as taxas de juros definidas (entre 5% e 12% ao ano), de acordo com a comprovação de perdas dos produtores.
O Ministério da Fazenda explicou, em nota, que “tendo em vista a dificuldade operacional apontada pelas instituições financeiras de se utilizar o saldo apurado em 22 de julho, como então previsto na resolução, o CMN definiu que até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) podem ser destinados para a renegociação. Assim, a medida facilita a operacionalização e o controle das operações renegociadas com base na Resolução nº 5.330, de 2026, que utilizarão essa fonte de recursos”.
A medida também beneficia instituições financeiras que não receberam limites de equalização para renegociação de dívidas rurais na portaria publicada em 14 de agosto pelo Ministério da Fazenda, que distribuiu R$ 25,8 bilhões entre dez bancos. As que receberam saldos insuficientes também poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para aplicar na renegociação.