O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma nova resolução que estabelece regras atualizadas para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma, que substitui diretrizes de 2019, moderniza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando-os às características atuais do setor, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Entre os principais avanços está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. Pequenos produtores poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte poderão utilizar a Licença Ambiental Única (LAU); já os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário tradicional.
A nova resolução também determina que o cultivo de espécies exóticas não altera automaticamente a modalidade de licenciamento. O monitoramento ambiental deverá ser proporcional ao porte do empreendimento, garantindo maior flexibilidade e eficiência.
O texto incorpora conceitos como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados. A elaboração foi conduzida por um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca, que também retirou o chamado “grau de severidade” da espécie como critério.
Para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança. Em nota, o ministério destacou: “Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito à cadeia.”