Durante décadas, os bancos concederam crédito rural sem auditorias ambientais. Com a assinatura de tratados internacionais, como a Rio-92 e os Princípios do Equador, o cenário mudou. O Brasil passou a exigir critérios ambientais para financiamentos, culminando nas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que vedam crédito a imóveis sem CAR, áreas embargadas ou com irregularidades.
Em 2024, a Resolução CMN nº 5.193 vedou o acesso ao crédito em situações críticas. Em 2025, a Resolução nº 5.268 introduziu verificação de supressão de vegetação nativa via PRODES. Já em 2026, a Resolução nº 5.303 prorrogou prazos, gerando alívio de curto prazo, mas também preocupações sobre a confiança de investidores internacionais.
Linhas como Pronamp, RenovAgro e Pronaf já incorporam conformidade ambiental. O mercado de dívida sustentável soma quase R$ 100 bilhões, e práticas ESG podem gerar R$ 247 bilhões adicionais por ano no agro. Mais do que uma escolha regulatória, a incorporação de critérios ambientais ao crédito rural é uma tendência estrutural.
Yuri Rugai Marinho é CEO da ECCON Soluções Ambientais. As opiniões expressas são de responsabilidade do autor.