Defeso em São Paulo: pesca de espécies nativas proibida de 1º de novembro a 28 de fevereiro

A partir de 1º de novembro, entra em vigor o período de defeso em São Paulo, que se estende até 28 de fevereiro. Durante esse intervalo, fica proibida a pesca de espécies nativas nas bacias hidrográficas do estado, em razão da Piracema — época de reprodução dos peixes.

Bacias afetadas

A restrição abrange a Bacia do Paraná, que inclui rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, e a Bacia do Atlântico Sudeste, que compreende os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes.

O que é permitido

Nas duas bacias, será permitida apenas a captura de espécies exóticas ou híbridas, por meio de pesca desembarcada, com uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais.

O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador ou esportivo pode levar até 10 quilos.

Importância do defeso

Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo destaca que o defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois contribui para a continuidade do ciclo de vida das espécies nativas e para a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo.

Seguro-defeso

Pescadores profissionais e artesanais atingidos pelo período podem solicitar o seguro-defeso ao governo federal. Os pedidos devem ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso, pelo site do Ministério do Trabalho.

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