Disputa judicial sobre royalties da soja transgênica Intacta: entenda os argumentos de Bayer e Aprosoja

Uma nova fase na disputa judicial entre a Bayer e a Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) reacende o debate sobre a cobrança de royalties da tecnologia Intacta, utilizada em soja transgênica. O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coloca em lados opostos a multinacional e os produtores rurais.

Enquanto a Bayer defende que ainda possui direitos de propriedade intelectual que justificam a cobrança, a Aprosoja argumenta que as patentes já expiraram e que o pagamento é indevido.

O que diz a Bayer

A empresa sustenta que a tecnologia Intacta é protegida por um conjunto de direitos de propriedade intelectual. Segundo o advogado Luiz Henrique do Amaral, que representa a Bayer, mesmo após o vencimento de algumas patentes, outros direitos garantem a legalidade dos royalties. “Não tem nada sendo cobrado em cima de patente vencida. Algumas patentes venceram, mas existem outras que garantem a sustentação do contrato de licença”, afirma.

Amaral explica que a cobrança não está relacionada ao número de patentes, mas ao valor agregado que a tecnologia proporciona ao produtor. “Ninguém é obrigado a usar a tecnologia. Utiliza porque optou. Pode usar várias outras. Se utiliza Intacta, utiliza porque quer, porque vê o benefício. E o royalty é cobrado em cima desse benefício.” Ele acrescenta que os direitos que protegem a soja transgênica também garantem ao produtor acesso aos mercados internacionais.

Quando a Intacta foi lançada, três patentes estavam em vigor no Brasil. Duas expiraram, mas outras duas foram concedidas posteriormente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A última patente vence em maio de 2028. “A partir de maio de 2028, não há mais cobrança sobre isso, até porque vai entrar uma nova tecnologia, que é a Intacta 5+, e os produtores terão a oportunidade de optar por ela”, conclui o advogado.

O que diz a Aprosoja

A tese da associação que representa os sojicultores é de que, com o fim da vigência das patentes, não há mais fundamento jurídico para a cobrança de royalties. A entidade alega que decisões judiciais e o próprio INPI reconheceram que não há base legal para a cobrança.

O advogado Sidney de Souza Júnior, que representa a Aprosoja-MT, aponta dois motivos pelos quais o argumento da Bayer não se sustenta. O primeiro é que a multinacional sempre afirmou que o direito de cobrança vinha das patentes. “E só agora, quando as patentes venceram, ela sustenta que existem outros direitos. Então é um argumento oportunista, conveniente e ilegal”, resume.

O segundo motivo, segundo o advogado, é que o próprio INPI, em ação judicial, afirma que o contrato é nulo por falta de objeto. “Em nenhum momento o INPI reconhece nenhum outro direito que dê sustentação à cobrança de royalties”, observa. Souza Junior acrescenta que o Judiciário já reconheceu em primeira e segunda instância que os direitos de propriedade intelectual nunca foram especificados e delimitados pela empresa, o que impede sua base jurídica.

“Em resumo, o que a gente vê é uma cobrança indevida de royalties por patente vencida após inúmeras decisões judiciais, após o próprio reconhecimento da Monsanto de que as patentes estão vencidas e após o reconhecimento do INPI de que nesse contrato não existem outros direitos que possam sustentar a cobrança de royalties”, conclui o advogado da Aprosoja-MT.

O caso segue em discussão no STJ, e a decisão pode impactar diretamente os produtores de soja e o mercado de biotecnologia agrícola no Brasil.

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