Uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, publicada na última segunda-feira (27/7), estabelece uma cota de pesca para o pargo (Lutjanus purpureus), peixe que só perde para a lagosta no ranking de maiores exportações de pescado do Brasil. O limite máximo de 2.750 toneladas — quase a metade da média de 4,4 mil toneladas exportada nos últimos anos — vale para a temporada de pesca do pargo de 2026, iniciada em 1º de maio.
Essa espécie, distribuída do mar do Caribe até o sul da Bahia, é alvo de importantes pescarias nas regiões Norte e Nordeste do país, com destaque para o estado do Pará. O pargo estava na lista de espécies ameaçadas de extinção do MMA desde 2014 e, em abril deste ano, foi reclassificado como espécie em perigo.
Em 2022, o Projeto Repensa Pesca — iniciativa científica multidisciplinar que envolveu instituições de pesquisa e ensino federais e estaduais, além de órgãos governamentais e não governamentais — já apontava que a espécie estava cerca de 30% abaixo dos níveis ideais de estoque. Publicações da Oceana Brasil, organização internacional sem fins lucrativos dedicada à conservação dos oceanos, também destacavam a urgência de proteger o pargo com limite de captura.
Segundo o diretor-geral da Oceana Brasil, Ademilson Zamboni, há sete anos a ONG promovia campanhas pelo estabelecimento de limites à pesca do pargo, seguindo movimentos semelhantes para a tainha e a lagosta, cujas cotas foram adotadas em 2018 e 2024, respectivamente. “Limitar a extração de quaisquer recursos pesqueiros, como agora acontece com o pargo, é uma das principais medidas para assegurar a sustentabilidade da pesca em um futuro próximo”, afirmou. Ele acrescentou que, para ser eficaz na recuperação dos estoques, o governo ainda precisa garantir monitoramento e fiscalização adequados, além de atualizações anuais das cotas com base em avaliações confiáveis e sistemáticas.
A portaria também estabelece um tamanho mínimo de 35 centímetros para evitar a captura de peixes jovens que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva. As regras já incluem a obrigatoriedade da declaração de estoque e a entrega dos mapas de bordo.
Para o diretor científico da Oceana, oceanógrafo Martin Dias, as novas regras são inteligentes tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental. “É como um corte de gastos na casa da gente. Ninguém quer fazer isso, mas é melhor cortar algumas despesas agora do que se endividar e ter um problema muito mais grave depois. A mesma coisa acontece com o pargo: estamos reduzindo agora, mas projetando um futuro de retomada da produção, com peixes de melhor qualidade e uma população saudável.”
Já Carlos Eduardo Olyntho de Arruda Villaça, o Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe), considera a portaria necessária, mas critica a entrada em vigor com a safra já em andamento. “É o mesmo que mudar as regras com o jogo acontecendo, o que não pode ser visto como uma atitude minimamente respeitosa e construtiva. Trata-se de imposição autoritária de medidas, sim, necessárias, mas inadequadamente implantadas.” Segundo ele, as safras pesqueiras são planejadas com base em expectativas de produção, custos e preços, que demandam investimentos, contratos e o envolvimento de pessoas. A imposição brusca de mudanças rompe elos de comprometimento e confiança nos âmbitos jurídico, comercial, social e pessoal.
Exportação e impacto econômico
De acordo com o sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou, entre 2018 e 2025, uma média de 4,4 mil toneladas anuais de pargo, gerando receita de US$ 278 milhões no período. Cerca de 90% do volume foi destinado aos Estados Unidos, e o pargo é uma das espécies de pescado isentas da tarifa de 25% imposta pelos americanos às exportações brasileiras a partir deste mês.