Lula sanciona lei que permite compra de alimentos para estoques com ágio de até 25% sobre preços mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (18/8), a lei 15.490/2026, que autoriza o governo a adquirir produtos agrícolas para formação de estoques públicos com valor até 25% acima do preço mínimo estabelecido para a safra. A medida, aprovada na semana passada pelo Senado, integra as estratégias do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para mitigar os impactos do El Niño no campo.

O objetivo imediato é comprar até 310 mil toneladas de arroz e 180 mil toneladas de milho, podendo pagar valores superiores ao preço mínimo para garantir a estocagem desses cereais. Até então, a legislação só permitia a aquisição de grãos para estoque quando os preços estivessem abaixo do piso, como forma de proteger o agricultor. Essa condição, porém, impedia a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de atuar em momentos de foco na garantia de abastecimento futuro ao consumidor.

Além disso, a nova lei amplia a cesta de produtos que a Conab pode comprar e revender no Programa de Venda em Balcão (ProVB) para pequenos criadores. Antes restrito ao milho, o programa agora inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além de outros itens para alimentação animal. O limite mensal de compra para pequenos criadores permanece em 27 toneladas, mas cooperativas e associações terão limite de até 80 toneladas. O teto anual de 200 mil toneladas para o programa foi eliminado; o volume será definido por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, conforme disponibilidade orçamentária.

Por fim, a lei autoriza a venda direta de produtos dos estoques públicos da Conab para micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenos varejos alimentares, cooperativas e associações, visando programas sociais, de abastecimento e segurança alimentar. A regulamentação caberá aos ministérios do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento e Assistência Social e da Fazenda, enquanto a Conab definirá critérios de adesão e metodologia de preços com base no mercado.

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