MP 1.376/2026 amplia limites e cria novas linhas para renegociação de dívidas rurais

Principais pontos da MP para renegociação de dívidas rurais

A Medida Provisória 1.376/2026 foi publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (15/7) e estabelece regras para a renegociação de dívidas rurais. A estimativa é alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por adversidades climáticas e movimentos de mercado entre 2019 e 2025. O custo estimado para o Tesouro Nacional é de R$ 3,6 bilhões por ano.

Expansão de limites

A MP prevê que os limites de financiamentos de pequenos e médios agricultores poderão ser expandidos caso a operação inicial não cubra todo o valor da dívida. Nesse caso, os juros também serão ajustados. O mecanismo vale para produtores com perdas de, no mínimo, 30% em duas safras (2019–2025) por razões climáticas ou de mercado, e para aqueles com prejuízos de no mínimo 40% em três safras exclusivamente por adversidades climáticas.

  • Pronaf (com perdas de 30% em duas safras): limite de R$ 400 mil com juros de 6% ao ano; se ultrapassar, pode contratar mais R$ 600 mil com juros de 9% (limite total expandido para R$ 1 milhão).
  • Pronamp (perdas de 30% em duas safras): limite de R$ 2 milhões com juros do Pronamp; se ultrapassar, mais R$ 2 milhões com juros de 12% (total de R$ 4 milhões).
  • Pronaf (perdas de 40% em três safras): limite de R$ 500 mil com juros de 5% ao ano; operação adicional de R$ 500 mil com juros de 8% (total R$ 1 milhão).
  • Pronamp (perdas de 40% em três safras): limite de R$ 2,5 milhões com juros de 8%; adicional de até R$ 1,5 milhão com juros de 11% (total R$ 4 milhões).

Os limites são cumulativos por mutuário, independentemente do número de operações ou instituições financeiras.

Linha com recursos livres

A MP autoriza a criação de linha de crédito rural com recursos livres ou direcionados para composição de débitos. Essa linha pode ser usada para valores que ultrapassarem os limites das linhas equalizadas. O risco é exclusivo das instituições financeiras. As condições preveem taxas de juros livremente negociadas, prazo de até 8 anos com carência de 2 anos para amortização do principal. O prazo para contratação é de 120 dias após a publicação da MP.

Prorrogação de dívidas

Instituições financeiras podem prorrogar por até 30 dias vencimentos de parcelas de operações adimplentes em 14/7/2026, desde que o produtor solicite a contratação de uma das linhas especiais. As operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade.

Nova CPR bancária

O texto autoriza instituições financeiras a adquirir novas Cédulas de Produto Rural (CPR) financeiras com recursos livres ou direcionados para liquidar ou amortizar títulos anteriores inadimplentes.

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