Os produtores rurais interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas previsto na Medida Provisória 1.376/2026, de 15 de julho, já podem dar o primeiro passo mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). No Paraná, o Sistema Faep orienta que agricultores e pecuaristas procurem a instituição financeira onde possuem operações de crédito rural e formalizem o interesse em participar do programa.
A orientação vale para todas as instituições financeiras que operam crédito rural. No entanto, a concessão da renegociação depende da análise e do enquadramento de cada operação pela própria instituição, conforme os critérios estabelecidos na MP e na regulamentação complementar.
Documento para agilizar o processo
Para auxiliar nesse procedimento, o Sistema Faep disponibiliza um modelo de documento para ser entregue ao banco. Segundo a entidade, o objetivo é antecipar as providências necessárias, de forma que a renegociação possa ser iniciada assim que forem publicadas as normas operacionais pelo CMN.
No documento, o produtor deve preencher informações como município, data, nome da instituição financeira e da agência, além de dados pessoais. Também deve declarar formalmente o interesse em aderir ao programa, solicitando que a instituição registre essa manifestação, realize o levantamento das operações de crédito existentes e dos respectivos saldos devedores, faça uma análise do enquadramento das operações nas condições previstas pela medida provisória e adote as providências para a renegociação tão logo sejam publicados os atos regulamentares. O documento prevê ainda que o produtor informe as causas que comprometeram sua capacidade de pagamento.
Critérios da MP 1.376/2026
A MP estabelece critérios para enquadramento dos produtores. Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Para os casos considerados mais graves, será exigida comprovação de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.
Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.