Recuperação judicial vira única saída para produtores rurais sem socorro, dizem especialistas

A recuperação judicial, que deveria ser a última alternativa para endividamentos no campo, está se tornando a única opção viável para produtores rurais diante da falta de mecanismos de socorro ao setor. A avaliação é de especialistas que participaram de painel da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), realizada em Ribeirão Preto (SP).

Dados da Serasa Experian mostram que, em 2025, o agro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial — alta de 56% —, tornando-se pela primeira vez o setor da economia mais impactado. No primeiro semestre de 2026, foram 474 pedidos, aumento de 27% em relação ao mesmo período do ano anterior.

André Aidar, doutor em agronegócio e presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB/GO, criticou a postura dos bancos. Segundo ele, as instituições financeiras atacam a ferramenta da recuperação judicial, mas não oferecem alternativas viáveis. As únicas propostas apresentadas têm sido a prorrogação das dívidas com taxas de juros de até 24% ao ano, bem acima da Selic.

“O agro está enfrentando uma crise longa e o protagonismo das recuperações judiciais no setor é sintoma de uma doença. O produtor também não está satisfeito com os excessos de judicialização. Passou da hora de discutir ferramentas que não sejam socorros pontuais, como a Medida Provisória 1376, mas sim alternativas permanentes”, afirmou Aidar.

A MP 1376 trata da renegociação de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos extremos, mas é criticada por entraves burocráticos, regras de elegibilidade restritas e alcance limitado.

Ivan Vitale, presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB-SP, destacou que o agro é o setor que mais “sangra” por ser historicamente alavancado, tendo sofrido com alta dos juros, aumento de custos, perdas climáticas e queda de preços das commodities. “O remédio da recuperação judicial não é o adequado porque o sistema bancário aprimorou demais suas garantias com a alienação fiduciária. Muitos produtores temem a liquidação dos bancos, que estão assumindo as fazendas”, disse.

Números apresentados na conferência indicam que 14.129 propriedades rurais foram a leilão em 2025, um recorde de 30% em relação ao ano anterior. Vitale defendeu que a mediação ou intermediação deveria vir antes da recuperação judicial. “O credor tem responsabilidade de emprestar dinheiro, não é só vítima do endividamento, e sim coautor.”

Bruna Karoline Bezerra Federzoni, advogada de empresas familiares e conselheira estadual da OAB/SP, observou que o produtor rural pessoa física demorou a ter acesso à recuperação judicial e, mesmo assim, a ferramenta não é acessível ao pequeno agricultor ou pecuarista, que enfrenta dificuldades para cumprir as exigências legais e arcar com os custos processuais.

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