No campo, o patrimônio é construído com paciência: terra comprada aos poucos, máquinas pagas com o esforço de muitas safras e benfeitorias erguidas pela família. No entanto, o momento de transmitir esse legado aos herdeiros pode trazer custos elevados, inventários demorados e até conflitos entre os filhos. A reforma tributária tornou esse cenário ainda mais urgente.
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passe a ser progressivo. Isso significa que, quanto maior o patrimônio transmitido, maior pode ser a alíquota, respeitando o limite legal do tributo. Estados que hoje adotam alíquotas fixas terão de se adaptar ao modelo progressivo.
“Já vi herdeiros venderem parte das terras apenas para pagar o inventário. É uma situação dura e quase sempre evitável. Quando a sucessão é organizada em vida, a família decide com tranquilidade e o imposto é bem menor”, afirma Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional.
Herdeiros no exterior: atenção redobrada
Outro ponto que ganhou relevância envolve famílias com herdeiros ou bens fora do Brasil. A reforma abriu caminho para a cobrança do imposto em situações internacionais, como propriedades no exterior, sucessores residentes em outros países ou inventários conduzidos em outra jurisdição.
Esse cenário merece cuidado especial entre famílias do agronegócio que têm filhos estudando, trabalhando ou morando na Europa e nos Estados Unidos. Dependendo da estrutura patrimonial e das regras de cada país, a sucessão pode gerar tributações em mais de uma jurisdição.
Mayra, que é licenciada no Brasil e em Portugal e já atendeu famílias brasileiras em mais de trinta países, explica que, quando há elementos internacionais, o planejamento precisa considerar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país de residência dos herdeiros e a localização dos bens.
Alternativas mais usadas
Entre as soluções adotadas por famílias rurais, destaca-se a doação em vida com reserva de usufruto. Nesse modelo, a propriedade é transferida aos filhos enquanto os pais mantêm alguns direitos sobre os bens, como uso, controle ou recebimento de renda.
Outra estrutura comum é a holding rural ou familiar, que reúne terras, participações e outros ativos em uma sociedade, com regras prévias de administração e sucessão. Também entram no planejamento os acordos e protocolos de governança familiar, que definem quem participa da gestão, como as decisões são tomadas e quais regras os herdeiros devem seguir.
“O melhor inventário é aquele que não precisa acontecer. A papelada a gente resolve. O que não tem preço é a família continuar unida e a porteira continuar aberta”, ressalta Mayra.
A advogada destaca que não existe uma estrutura única para todas as famílias. O tamanho do patrimônio, o regime de casamento dos herdeiros, a presença de familiares no exterior e a forma como a atividade rural é administrada influenciam a solução mais adequada. Por isso, o primeiro passo deve ser um diagnóstico completo da situação patrimonial e sucessória antes de realizar doações, criar holdings ou transferir propriedades.
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