A proximidade da entrada em vigor, em 3 de setembro de 2026, das novas exigências da União Europeia para a importação de produtos de origem animal tem gerado insegurança entre produtores brasileiros, diante das dúvidas sobre quais produtos poderão continuar sendo utilizados nas propriedades que abastecem o mercado europeu.
Em nota, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) defendeu a manutenção dos usos autorizados de antimicrobianos de uso veterinário e propôs que as exigências europeias sejam atendidas por meio da segregação das cadeias produtivas, com rastreabilidade e mecanismos de controle auditáveis.
Para o Sindan, o atendimento às exigências europeias não deve significar uma restrição generalizada ao uso de produtos que permanecem tecnicamente embasados e autorizados pela legislação brasileira e por outros mercados. A entidade defende que os produtos destinados à União Europeia sejam submetidos a protocolos específicos, mantendo-se os usos já autorizados para os demais mercados.
“Reconhecemos a importância estratégica das exportações brasileiras e defendemos que o atendimento às exigências da União Europeia seja construído com base em critérios técnicos e científicos, sem a necessidade de restrições generalizadas de ferramentas sanitárias que comprometem a competitividade do setor e a disponibilidade de proteína segura, de qualidade e em volume adequado”, afirma Emilio Salani, vice-presidente Executivo do Sindan.
Em paralelo à atuação institucional, o sindicato trabalha em parcerias que envolvem a capacitação de médicos-veterinários e outros profissionais dos setores impactados pela restrição europeia, com o objetivo de harmonizar conceitos, reduzir as dúvidas provocadas pelas novas exigências e dar maior segurança às propriedades que participam de cadeias exportadoras.
Em parceria com associações e empresas exportadoras, a entidade vem reunindo orientações técnicas sobre quais moléculas e quais finalidades de uso em produtos registrados no Brasil continuam permitidos ou não nas propriedades certificadas para exportação à União Europeia.