O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (5), uma proposta de solução consensual para encerrar mais de 1.400 processos que poderiam resultar na interrupção das atividades de 379 agroindústrias no país. A decisão foi baseada em documento obtido pela reportagem.
Os casos envolvem empresas dos setores de carne bovina, aves e laticínios, e são anteriores à aprovação e sanção da Lei 14.515/2022, que instituiu o autocontrole na fiscalização agropecuária e eliminou penalidades como suspensão e interdição de atividades. Com a nova regra, a estimativa é que as empresas paguem aproximadamente R$ 32,3 milhões em multas.
Antes da Lei 14.515/2022, a legislação vigente (Lei 7.889/1989 e Decreto 9.013/2017) previa a suspensão das atividades por no mínimo sete dias como penalidade para embaraços à fiscalização. Durante a pandemia de Covid-19, o Ministério da Agricultura suspendeu a execução dessas penalidades para evitar a paralisação de cadeias produtivas essenciais, o que gerou um acúmulo de processos com decisões definitivas não executadas e outros ainda em trâmite.
Diante da controvérsia sobre qual base legal aplicar — a lei de autocontrole ou o decreto anterior —, o Ministério da Agricultura solicitou uma solução consensual ao TCU, que criou uma Comissão de Solução Consensual no ano passado para buscar um acordo.
A indústria argumentava que a regra de suspensão de atividades havia deixado de existir e que deveria ser aplicado o princípio da retroatividade da norma mais benéfica aos processos em andamento. Já a Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura e a Advocacia-Geral da União (AGU) defendiam a aplicação da lei vigente no momento da infração.
O acordo aprovado pelo TCU prevê a conversão das penalidades de suspensão e interdição em multas, com descontos escalonados conforme a instância da Justiça em que os processos tramitam. As multas poderão ser parceladas em até cinco vezes, com aplicação de juros, e as empresas deverão renunciar a recursos administrativos e judiciais, extinguindo os litígios.
A proposta foi estruturada em dois eixos:
- Primeiro eixo: refere-se a 346 infrações em 304 processos com trânsito em julgado administrativo, totalizando 2.460 dias de suspensão pendentes de execução. A estimativa de arrecadação com a conversão dessas suspensões em multas é de R$ 10,8 milhões.
- Segundo eixo: abrange 1.380 infrações em 1.144 processos ainda em trâmite. O valor bruto projetado é de R$ 24,6 milhões, considerando a soma de multas substitutivas de suspensão e multas já aplicadas.
A matriz de descontos é progressiva e varia conforme o estágio recursal no momento da adesão, com o objetivo de privilegiar a resolução precoce dos litígios. Para processos em 1ª instância, o desconto é de 20%; em 2ª instância, 15%; e em 3ª instância, 10%. Com isso, o montante líquido projetado para o segundo eixo é de R$ 21,5 milhões.
Assim, o valor global a ser pago pelo setor para a regularização integral do passivo é estimado em aproximadamente R$ 32,28 milhões, conforme o relatório do TCU.
No documento, a Comissão do TCU destacou que, se as interrupções de atividades fossem executadas, as perdas em valor de produção das empresas de carnes e lácteos envolvidas nos processos chegariam a cerca de R$ 35,3 bilhões. Além disso, haveria perdas tributárias de R$ 5,4 bilhões distribuídas entre União, estados e municípios. “Esses números correspondem a uma parte das perdas totais, uma vez que não compreendem todos os setores nem todos os portes das empresas sancionadas”, afirmou o órgão.
Em nota a associados, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) celebrou a decisão e informou que aguarda a edição da portaria ministerial que regulamentará a adesão individualizada.