A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) anunciou que recorrerá à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja. A entidade manifestou preocupação com o fim dos processos que buscavam indenizações para produtores e com a interrupção da investigação em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra as tradings envolvidas no acordo privado.
“A Aprosoja Mato Grosso respeita integralmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico, bem como os caminhos legalmente possíveis para assegurar aos produtores eventualmente prejudicados o direito de buscar a devida reparação”, afirmou a entidade em nota oficial.
A associação destacou que a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo Cade impede o prosseguimento das investigações necessárias para esclarecer possíveis ilícitos concorrenciais. O ministro Dias Toffoli, apoiado por André Mendonça e Luiz Fux, reconheceu que o STF não dispunha dos elementos técnicos para concluir sobre a existência de infrações à ordem econômica nas condutas da Moratória da Soja. Toffoli argumentou que a análise exigiria investigação própria e produção de provas.
“O órgão técnico brasileiro responsável pela defesa da concorrência identificou elementos que considerou suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica. Havia, portanto, fatos a serem investigados”, apontou a Aprosoja-MT. “Se o próprio Supremo reconhece não possuir os elementos necessários para realizar essa análise, impedir que a instância técnica competente a conclua significa deixar sem resposta uma questão relevante para milhares de produtores que suportaram os efeitos econômicos dessas práticas.”
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, ocorrido em 12 de agosto, o STF considerou constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que vedam a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais com restrições à produção agropecuária em conformidade com a legislação. Para a Aprosoja-MT, a decisão fortalece a atuação dos estados na defesa de suas economias e produtores contra práticas privadas que impõem restrições extralegais.
A entidade ressaltou que o julgamento não altera a realidade jurídica e econômica que levou à interrupção da Moratória da Soja e que as leis estaduais continuam em vigor. Além disso, destacou o entendimento sobre o direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. A Aprosoja-MT afirmou que seguirá monitorando possíveis tentativas de ressuscitar restrições por meio de novos acordos ou políticas empresariais, utilizando todos os instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis.