O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é inconstitucional para os períodos anteriores a 2019. A medida atinge diretamente os valores devidos até o ano de 2018, aliviando a carga tributária de produtores rurais e cooperativas que contestavam a exigência na Justiça.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que questionava a legalidade da cobrança retroativa. Para os ministros do STF, a contribuição só poderia ser exigida a partir da edição da lei que a instituiu, sem efeitos para fatos geradores anteriores. Com isso, ficam canceladas as cobranças referentes a débitos do Funrural vencidos até 31 de dezembro de 2018.
O Funrural é uma contribuição social destinada ao financiamento da aposentadoria e de outros benefícios dos trabalhadores rurais. A decisão do STF representa uma vitória para o setor agropecuário, que há anos discutia a validade da cobrança retroativa. Especialistas estimam que a medida pode reduzir em bilhões de reais o passivo tributário dos produtores.
Ainda cabe recurso, mas o entendimento do STF já deve ser aplicado pelas instâncias inferiores. Advogados tributários orientam os produtores a revisarem seus processos e buscarem a restituição dos valores pagos indevidamente, caso haja decisão definitiva favorável.