A bancada ruralista apresentou ao Ministério da Fazenda uma contraproposta para a renegociação das dívidas rurais, com impacto orçamentário estimado em R$ 2,5 bilhões por ano. O valor é R$ 1 bilhão superior ao plano original do governo, que previa custo anual de R$ 1,5 bilhão.
A diferença decorre das taxas de juros mais baixas propostas pelos ruralistas: 4%, 6% e 8% para produtores afetados pelo clima, e 5%, 7% e 9% para aqueles que sofreram perdas por oscilações de mercado. Enquanto o governo sugeriu oito anos de prazo (com dois de carência) e custo total de R$ 8 bilhões, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende dez anos, elevando o gasto total para R$ 25 bilhões.
Os termos serão analisados pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (8/7). A expectativa é que o texto final seja definido até o fim da semana. O governo já sinalizou concordância com a criação de um fundo garantidor para operações de crédito do agro, mas sem especificar condições. A FPA, por sua vez, prevê aporte público de R$ 5 bilhões e insiste no uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e outros fundos como fonte de funding.
Na proposta original, o governo quer equalizar taxas de 6%, 9% e 12% para pequenos, médios e grandes produtores, com fontes tradicionais (depósitos à vista, fundos constitucionais, poupança rural, recursos próprios e LCAs). O Executivo alertou que reduzir juros ou ampliar as dívidas contempladas pode comprometer a disponibilidade de recursos para o Plano Safra.
Outros pontos de divergência incluem prazo de carência (governo: dois anos com pagamento de juros; FPA: dois anos sem juros e sem entrada), teto de financiamento (governo: R$ 6 milhões para pessoa física e R$ 8 milhões para jurídica; FPA: R$ 10 milhões) e o tratamento das Cédulas de Produto Rural (CPRs). O governo aceitou renegociar CPR por CPR com recursos livres; a FPA quer as mesmas condições de juros até R$ 8 milhões por agricultor.
Houve concordância quanto às regras de garantia, com reaproveitamento proporcional das garantias existentes e uso do Patrimônio Rural em Afetação, instrumento previsto na Lei do Agro (13.986/2020).