O governo federal publicou nesta terça-feira (11/8) o decreto que regulamenta o pagamento de subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram prejuízos econômicos devido ao tarifaço dos Estados Unidos, ocorrido em 2025, ou adversidades climáticas na safra 2025/26. A subvenção, de até R$ 270 milhões, foi autorizada pela Medida Provisória 1.374/2026, de 30 de junho, e tem como objetivo preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético.
O benefício será pago via Pix aos produtores que comprovarem as perdas e atenderem aos critérios estabelecidos. Conforme o decreto 13.092/2026, a subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada, considerando as operações da safra 2025/26, que vai de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Agricultura.
Podem ter acesso ao benefício produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, e cooperativas ou associações, relativamente à produção de seus cooperados ou associados ativos que sejam produtores independentes. Ficam excluídos os produtores que detenham participação societária, direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.
A documentação fiscal para comprovação da comercialização dos produtos deve ser apresentada até 30 de outubro de 2026. Podem ser utilizados tanto o documento fiscal emitido pelo produtor quanto pela unidade adquirente, nas hipóteses admitidas pela legislação tributária de cada estado. Operações realizadas por cooperativas ou associações também serão cobertas.
Os documentos devem ser emitidos eletronicamente e encaminhados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que fará a verificação e avaliação para concessão da subvenção. Em caso de inconsistências, o produtor será notificado e terá prazo para corrigir a documentação. A Conab disponibilizará em seu site o endereço para entrega dos documentos, a relação dos beneficiários por ordem cronológica de protocolo, além de informações sobre o estado, quantidade total de cana comercializada e valor da subvenção.
O pagamento será feito pela Conab via Pix diretamente ao beneficiário. O decreto prevê ainda que os produtores beneficiados poderão ser fiscalizados pela estatal “a qualquer tempo e em qualquer fase da operação”. A aplicação irregular da subvenção sujeitará o infrator à restituição integral dos valores recebidos, atualizados pela taxa Selic ou outro índice que venha a substituí-la.