A nova Lei nº 15.526/2026, que cria o marco regulatório do seguro rural, foi analisada pelo Observatório do Crédito e Seguro Rural da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro). Segundo o órgão, a legislação fortalece a execução orçamentária do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aproxima o seguro do crédito rural e abre espaço para a regulamentação do Fundo Catástrofe.
Previsibilidade orçamentária do PSR
Uma das mudanças de maior impacto é o fortalecimento da previsibilidade orçamentária do PSR. A subvenção econômica ao prêmio passa a ter caráter obrigatório, dentro dos limites do orçamento, e as ações do programa não poderão sofrer limitação de empenho ou movimentação financeira.
Para o coordenador do Observatório, Pedro Loyola, a nova lei corrige uma fragilidade importante do PSR e o próximo desafio é transformar esse avanço legal em previsibilidade efetiva. “É preciso saber quanto estará disponível, quando poderá ser utilizado e em que prazo será pago. A gestão orçamentária do PSR terá de acompanhar o calendário agrícola para que o recurso chegue no momento em que o produtor precisa contratar o seguro”, afirmou em nota.
Fundo Catástrofe e cobertura de riscos
A lei também reformula a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe, que estava previsto desde 2010 e nunca havia saído do papel. Com a regulamentação, o fundo poderá ocupar a camada de riscos de maior severidade e baixa frequência, complementando a retenção das seguradoras e a capacidade do resseguro.
“Em anos de eventos climáticos extremos, essa cobertura suplementar ajuda a distribuir perdas que atingem simultaneamente grande número de produtores, reduzindo a concentração do risco no mercado segurador e a necessidade de respostas emergenciais posteriores do Estado”, explicou Loyola. O mecanismo é considerado essencial para a continuidade da oferta de seguro, porque, após safras com sinistralidade elevada, seguradoras tendem a reavaliar sua exposição e condições de subscrição, afetando preços e limites de cobertura.
No entanto, o efeito do fundo dependerá de capitalização adequada, regras atuariais e definição clara sobre as camadas de risco assumidas pelo mercado e as que contarão com cobertura suplementar.
Veto tributário e impactos
O Observatório também comentou o veto que retirou a previsão de isenção tributária das operações de seguro rural. A medida tinha potencial para reduzir custos e contribuir para prêmios mais competitivos, além de ampliar a eficiência do PSR. Com menor custo do seguro, o mesmo volume de subvenção pública poderia apoiar um número maior de coberturas.
“O veto não cria nova tributação nem altera automaticamente os preços ao produtor, mas mantém a situação tributária anterior e retira do novo marco uma oportunidade de redução estrutural de custos”, afirmou Loyola. Ele defendeu que o tema seja retomado em outra oportunidade, com os requisitos fiscais necessários.
Próximos passos e regulamentação
Para a FGV Agro, os vetos foram pontuais e preservaram os principais avanços da lei: maior previsibilidade para o PSR, integração entre crédito e seguro e a nova estrutura do fundo. Agora, o foco deve ser a regulamentação detalhada, com o desenvolvimento de incentivos vinculados ao crédito rural, procedimentos do PSR, regras de sinistros e governança do Fundo Catástrofe.
O desafio, segundo Loyola, é evitar a implementação fragmentada e avançar na integração entre seguro rural, crédito, Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). “A aprovação da lei encerra uma etapa, mas começa outra talvez ainda mais importante. A regulamentação precisa transformar o novo marco legal em previsibilidade efetiva para o produtor, para as seguradoras e para o crédito rural”, concluiu.