O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou, nesta segunda-feira (28/9), o relatório à Medida Provisória 1.376/2026, que trata da renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais. O parlamentar rejeitou as 144 emendas e fez um texto alternativo, em forma de projeto de lei de conversão.
Segundo o relator, o novo texto inclui produtores adimplentes na regularização dos débitos e permite a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos — uma das principais demandas do setor produtivo, mas alvo de discordância da equipe econômica. O texto também inclui parcelas de investimentos rurais, dívidas convertidas em empréstimos comuns, operações coletivas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e capital de giro no rol de débitos passíveis de renegociação pelas regras da MP.
O parecer foi apresentado à Comissão Mista presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que avaliará a MP 1.376/2026. Ainda não há reunião marcada para votação do texto. Depois de analisada pelo colegiado, a proposta seguirá para avaliação dos plenários da Câmara e do Senado.
Nota divulgada pela assessoria do deputado diz que as CPRs em dia passarão a ter as mesmas condições de renegociação que as operações de custeio e que os títulos em atraso poderão ser quitados com a emissão de nova cédula, com prazo de até oito anos e sem exigência de registro em entidade registradora.
“Quem perdeu safra e fez esforço para manter as contas em dia não pode ficar de fora. O parecer corrige essas distorções e garante que a renegociação chegue a quem foi de fato atingido”, afirmou Pimenta, na nota. Segundo o parlamentar, a CPR se tornou instrumento relevante de financiamento privado da produção agropecuária e, por exercer “função econômica equivalente ao crédito de custeio”, não é adequado “excluir do refinanciamento o produtor que preservou sua adimplência por meio de renegociação privada ou esforço financeiro próprio”.
O parecer mantém as condições da MP: até oito anos, com dois anos de carência, ou até dez anos nas perdas mais graves por conta do clima (ao menos duas de 30% na renda bruta prevista entre 2019 e 2025). Os juros são de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais. Quem teve prejuízos maiores têm um ponto percentual a menos: 5%, 8% e 11%, respectivamente.
Segundo Pimenta, o parecer amplia o atendimento aos produtores adimplentes. “Pela regra original, o produtor adimplente só tinha acesso se já tivesse renegociado ou prorrogado a dívida antes. O parecer derruba essa exigência: basta estar em dia na data da contratação”, disse, na nota. A regra vale para operações de custeio, comercialização e industrialização e também para investimento: parcelas de máquinas, equipamentos e estruturas que vencem até o fim de 2026 podem ser renegociadas mesmo que estejam em dia.
O texto garante 120 dias para contratação a partir da publicação da lei (15 de julho) e atualiza de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para aferir a inadimplência, “incluindo quem entrou em atraso nos meses anteriores e posteriores à publicação da MP”.
O relatório incluiu ainda operações de capital de giro ligadas à atividade rural, inclusive linhas emergenciais públicas. “Essas operações foram utilizadas em situações de emergência para manter o funcionamento das propriedades, o pagamento de fornecedores e outras despesas operacionais, razão pela qual sua disciplina expressa aumenta a segurança jurídica do enquadramento”, diz o texto.
Para ter acesso à renegociação, o produtor ou a cooperativa deve comprovar, por laudo de profissional habilitado, perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta prevista.