Tribunal extingue ação de R$ 1,1 bilhão da Aprosoja-MT contra a Moratória da Soja

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação civil movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) que pedia indenização de R$ 1,1 bilhão por supostos prejuízos causados pela Moratória da Soja. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o acordo privado ambiental como constitucional.

Na ação, a Aprosoja-MT pretendia que todas as tradings signatárias do pacto, as associações setoriais e seus representantes arcassem com a indenização. O juiz entendeu que, com a decisão do STF, era necessário extinguir o processo sem julgamento de mérito. O STF também determinou o arquivamento de todos os processos que tratassem de responsabilidade civil ou concorrencial decorrente da Moratória da Soja.

O magistrado ainda negou os pedidos das tradings e associações para que a Aprosoja-MT fosse condenada a pagar honorários advocatícios e despesas processuais, bem como a aplicação de multa por suposta litigância de má-fé.

Vale lembrar que, embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Moratória da Soja, os ministros também validaram as legislações estaduais que retiravam benefícios fiscais das tradings que aderissem ao acordo. Como resultado, a maioria das empresas comercializadoras de soja deixou o pacto para não perder os incentivos fiscais.

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