Cade mantém extinção de ação sobre Moratória da Soja e multa Aprosoja-MT em R$ 250 mil

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, nesta quarta-feira (7), o embargo de declaração apresentado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e confirmou a extinção do processo que apurava suposta formação de cartel na Moratória da Soja. A decisão também impôs à associação uma multa de R$ 250 mil, por considerar o recurso de natureza protelatória.

O processo em questão havia sido extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento de todas as investigações relacionadas ao acordo ambiental. A Moratória da Soja é um compromisso voluntário do setor para não comercializar grãos cultivados em áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia Legal.

No voto, o relator do caso, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, destacou que não foram identificados vícios processuais — como omissão, obscuridade ou contradição — que justificassem o acolhimento do recurso. Ele ainda lembrou que o plenário do Cade já havia rejeitado, por unanimidade, embargos semelhantes da mesma associação em outros 14 recursos voluntários derivados do mesmo processo administrativo.

O relator também advertiu que a multa poderia ser elevada caso a Aprosoja-MT reiterasse a postura de protelar o andamento processual.

A decisão reforça o entendimento de que a Moratória da Soja não configura prática anticompetitiva, alinhando-se à posição do STF de encerrar definitivamente as discussões sobre o tema no âmbito do Cade.

Deixe um comentário

Powered by Joinchat
Anunciar grátis