Associações que representam as indústrias de oleaginosas e exportadoras de soja comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (12/8) que validou as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia. As normas vedam a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participam da Moratória da Soja, acordo privado pelo qual traders deixam de comprar grão produzido em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008 – mesmo quando o desmate é legal.
A Corte também afastou a acusação de formação de cartel contra as integrantes do acordo e extinguiu processos judiciais e administrativos que contestavam o pacto ou pediam indenizações bilionárias por eventuais danos a agricultores, como a ação movida no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra as tradings.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, classificou a decisão como “ideal”. Segundo ele, o posicionamento do STF pela legalidade do acordo privado criado em 2006 e a extinção dos litígios protegem as empresas representadas pela entidade de investigações sobre suposta formação de cartel. “Evidentemente é o que nós queríamos. Precisávamos muito que o STF se pronunciasse sobre a legalidade e a constitucionalidade da Moratória da Soja. Ou seja, não tem razão para investigar”, afirmou à reportagem.
Nassar explicou que o STF reconheceu a União como parte da iniciativa, o que incluiria o governo federal no polo passivo de eventuais inquéritos. “A decisão ajuda a proteger o setor, o acordo como um todo e outras iniciativas que venhamos a ter com a participação da União”, disse. O executivo destacou que a extinção dos processos “protege as empresas, resguarda as tradings que integraram uma prática ambiental que estavam tentando converter em iniciativa que feria lei de concorrência”.
Mesmo com a vitória judicial, a Moratória da Soja continuará esvaziada. “A decisão das tradings de sair da Moratória decorreu da judicialização do assunto e das leis. Qualquer iniciativa daqui para frente não pode ferir essas leis. Não vamos voltar com a Moratória”, afirmou Nassar. Questionado sobre a possibilidade de um novo mecanismo semelhante e adaptado às leis, ele disse que o importante era “resolver o litígio primeiro, agora vamos começar a pensar em outras iniciativas”.
Em nota, a Abiove ressaltou que a decisão traz definição jurídica abrangente e contribui para encerrar um “período de intensa insegurança jurídica”. A entidade espera que o julgamento permita superar a judicialização do tema e abrir uma “nova etapa de diálogo entre os diferentes elos da cadeia produtiva, com foco em segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade”.
Já a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) considerou positiva a decisão e disse que a corte contribuiu para a “pacificação do conflito” e para maior segurança jurídica. “O entendimento do STF oferece maior clareza para uma discussão que, nos últimos anos, esteve no centro de importantes debates jurídicos, econômicos e ambientais”, declarou a entidade, acrescentando que a pacificação cria condições para que a cadeia da soja volte sua atenção “aos novos desafios do mercado, com maior previsibilidade e capacidade de planejamento”.
Vale lembrar que a Moratória da Soja vinha sendo contestada judicialmente desde a sanção das leis estaduais. Produtores e associações acionaram a Justiça para cobrar indenizações financeiras pelo veto das tradings à soja produzida em áreas irregulares. Em agosto de 2024, o Cade abriu um processo administrativo para investigar eventuais danos aos agricultores, e em fevereiro de 2025 a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também pediu apuração por possível posição dominante de mercado. Com a decisão do STF, todos esses processos foram extintos.